Veja o comunicado do Director do Agrupamento em https://aerp.pt/portal/wp-content/uploads/2020/04/Comunicado-aos-EE-13abril2020s.pdf Veja noticias relativas ao ensino à distancia https://aerp.pt/portal/wp-content/uploads/2020/04/Plano-de-E@D-do-AERP_2020.pdf O agrupamento escolheu o Gooogle Classroom para interação entre professores e estudantes (veja https://classroom.google.com/h) - Contacte a APEARP (apearp2500@gmail.com) caso precise de esclarecimentos / instruções de como aceder Grelha da tele-escola (complementar à interacao profs e estudantes ) https://www.rtp.pt/estudoemcasa-apresentacao/ A Direção Geral de Educação disponibiliza um Canal do YouTube , onde serão colocados os conteúdos da telescola https://m.youtube.com/channel/UCTzWCFMxJ4wWmWlh-Gzewfg?noapp=1
Noticias
Informações relativas ao 3º Periodo
13/04/2020
Comunicado
07/04/2020
Comunicado do diretor do Agrupamento de Escolas Raul Proença
Impacto da Covid-19 no sistema de ensino
03/04/2020
O Observatório de Políticas de Educação está a acompanhar o impacto da Covid-19 no sistema de Ensino Português (do pré-escolar ao universitário).
Nesse sentido, estamos a aplicar um questionário, solicitando o seu preenchimento por quem está mais diretamente envolvido com o sistema de ensino. Solicitamos que possam divulgar através dos vossos meios de comunicação (grupos de WhatsApp, Facebook, email, etc.) o estudo que estamos a realizar.
O questionário pode ser acedido em https://surveys.uc.pt/index.php/537111
Pretendemos com este questionário fomentar e informar o debate, de modo a relevar o esforço desenvolvido pelas famílias e os problemas enfrentados pelos alunos neste momento de encerramento das escolas.
Faltas justificadas
30/03/2020
Foi aprovado o decreto-lei que cria um regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família.
Deixamos abaixo transcrito, o resumo do que consta no Decreto-Lei nº 10-K/2020 de 26 de março.
Este decreto foi aprovado a 26/3 e entrou em vigor no dia 27/3.
Para ler na integra basta aceder ao link:
https://dre.pt/…/gue…/home/-/dre/130779510/details/maximized
Artigo 2º
Regime excecional de faltas justificadas
1 - Durante a vigência do presente decreto-lei, e sem prejuízo do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, consideram-se faltas justificadas:
a) As motivadas por assistência a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, bem como a neto que viva com o trabalhador em comunhão de mesa e habitação e que seja filho de adolescente com idade inferior a 16 anos, nos períodos de interrupção letiva fixados nos anexos ii e iv ao Despacho n.º 5754-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de junho, ou definidos por cada escola ao abrigo da possibilidade inscrita no n.º 5 do artigo 4.º da Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho, quando aplicável;
2 - As faltas justificadas ao abrigo do número anterior não determinam a perda de quaisquer direitos, salvo quanto à retribuição.
5 - Para prestar assistência nas situações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1, o trabalhador pode proceder à marcação de férias, sem necessidade de acordo com o empregador, mediante comunicação, por escrito com antecedência de dois dias relativamente ao início do período de férias.
6 - Durante o período de férias previsto no número anterior é devida à retribuição do período correspondente à que o trabalhador receberia se estivesse em serviço efetivo não se aplicando o n.º 3 do artigo 264.º do Código do Trabalho, podendo neste caso o subsídio de férias ser pago na sua totalidade até ao quarto mês seguinte ao do início do gozo de férias.
Mais se informa que:
Fica estabelecido o funcionamento durante o período de interrupção letiva da rede de estabelecimento de ensino que promove o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de saúde, dos serviços de ação social, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos.
Prato Colorido, Prato Divertido
30/03/2020
" Estamos perante uma época, que nenhum de nós antes vivenciou. E isto levou nos a um reajustar no nosso modo de vida e de trabalho.
Idealmente neste momento estaria nas escolas, a realizar consultas de nutrição, acompanhar as crianças ao almoço e lanches e a realizar sessões de educação alimentar, porém a realidade é outra e penso que será a altura deste projecto se readaptar às necessidades da população.
Não querendo que este projecto seja fechado numa gaveta até ao reinicio das actividades escolares, criei uma página na rede social facebook.
Nesta página darei a conhecer receitas práticas e económicas, de forma a que as famílias possam ter uma alimentação saudável, equilibrada mas dentro do orçamento. Darei pequenas dicas de como rentabilizar e economizar alimentos perecíveis, ementas semanais (almoço e lanches), com capitações e gastos monetários, entre outras coisas.
Esta página servirá para dar continuidade ao projecto, noutra amplitude, e sempre com o mesmo intuito: demonstrar que a alimentação está presente em todos os momentos do nosso dia e que não é assim tão dispendioso levar uma alimentação saudável, equilibrada e nutritiva.
Aqui está o link do projeto na rede social Facebook.
https://www.facebook.com/Prato-Colorido-Prato-Divertido-111481070484804/
Façam click em "Gosto" e partilhem a página. Os encarregados de educação que desejarem podem me contactar através desta página."
Dra. Ana Pires, nutricionista