Reciclar para aprender

12/05/2020
Para mais informações contactar por email:
apearp2500@gmail.com
Matrículas 2020/2021

05/05/2020
Esta aplicação permite, para já, realizar a primeira matrícula na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico.
https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt/pdm/#/portal/home
Informação:
https://youtu.be/egd6oNPsuUk
Comunicado APEARP - juntos conseguimos mais

17/04/2020
Leia o comunicado APEARP em https://docs.google.com/document/d/e/2PACX-1vRujn87EKyI-BfYfYoGE9Jh4HudL0A6CsZWwxaaekwl_ZMvw9Z7ZfGN9EPU8kwOclp0l67-8ii6y2Z3/pub
Saber maisFormação para alunos e famílias em google Classroom no dia 20 de Abril (Domingo)

17/04/2020
O Agrupamento escolheu como plataforma de comunicação entre professores e estudantes o google Classroom. No proximo domingo dia 19/04, às 17h, a APEARP organiza uma pequena formação online sobre google Classroom para estudantes e familias. Inscreva-se gratuitamente enviando mensagem para apearp2500@gmail, indicando também o endereço de email para receber o convite que lhe permite participar. Entretanto, veja um video explicativo aqui: https://www.youtube.com/watch?v=L9tGfsVthE4&feature=youtu.be
Saber maisSegurança na Internet

17/04/2020
Num período em que somos chamados, estudantes e familias, a frequentar mais a internet aqui ficam indicações de segurança. Veja também: https://www.seguranet.pt/pt/campanha-estudo-em-casa-dicas-para-te-manteres-seguro Há indicações para estudantes, familias, professores e escolas.
Saber maisInformações relativas ao 3º Periodo

13/04/2020
Veja o comunicado do Director do Agrupamento em https://aerp.pt/portal/wp-content/uploads/2020/04/Comunicado-aos-EE-13abril2020s.pdf Veja noticias relativas ao ensino à distancia https://aerp.pt/portal/wp-content/uploads/2020/04/Plano-de-E@D-do-AERP_2020.pdf O agrupamento escolheu o Gooogle Classroom para interação entre professores e estudantes (veja https://classroom.google.com/h) - Contacte a APEARP (apearp2500@gmail.com) caso precise de esclarecimentos / instruções de como aceder Grelha da tele-escola (complementar à interacao profs e estudantes ) https://www.rtp.pt/estudoemcasa-apresentacao/ A Direção Geral de Educação disponibiliza um Canal do YouTube , onde serão colocados os conteúdos da telescola https://m.youtube.com/channel/UCTzWCFMxJ4wWmWlh-Gzewfg?noapp=1
Saber maisComunicado

07/04/2020
Comunicado do diretor do Agrupamento de Escolas Raul Proença
Saber maisImpacto da Covid-19 no sistema de ensino

03/04/2020
O Observatório de Políticas de Educação está a acompanhar o impacto da Covid-19 no sistema de Ensino Português (do pré-escolar ao universitário).
Nesse sentido, estamos a aplicar um questionário, solicitando o seu preenchimento por quem está mais diretamente envolvido com o sistema de ensino. Solicitamos que possam divulgar através dos vossos meios de comunicação (grupos de WhatsApp, Facebook, email, etc.) o estudo que estamos a realizar.
O questionário pode ser acedido em https://surveys.uc.pt/index.php/537111
Pretendemos com este questionário fomentar e informar o debate, de modo a relevar o esforço desenvolvido pelas famílias e os problemas enfrentados pelos alunos neste momento de encerramento das escolas.
Faltas justificadas

30/03/2020
Foi aprovado o decreto-lei que cria um regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família.
Deixamos abaixo transcrito, o resumo do que consta no Decreto-Lei nº 10-K/2020 de 26 de março.
Este decreto foi aprovado a 26/3 e entrou em vigor no dia 27/3.
Para ler na integra basta aceder ao link:
https://dre.pt/…/gue…/home/-/dre/130779510/details/maximized
Artigo 2º
Regime excecional de faltas justificadas
1 - Durante a vigência do presente decreto-lei, e sem prejuízo do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, consideram-se faltas justificadas:
a) As motivadas por assistência a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, bem como a neto que viva com o trabalhador em comunhão de mesa e habitação e que seja filho de adolescente com idade inferior a 16 anos, nos períodos de interrupção letiva fixados nos anexos ii e iv ao Despacho n.º 5754-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de junho, ou definidos por cada escola ao abrigo da possibilidade inscrita no n.º 5 do artigo 4.º da Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho, quando aplicável;
2 - As faltas justificadas ao abrigo do número anterior não determinam a perda de quaisquer direitos, salvo quanto à retribuição.
5 - Para prestar assistência nas situações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1, o trabalhador pode proceder à marcação de férias, sem necessidade de acordo com o empregador, mediante comunicação, por escrito com antecedência de dois dias relativamente ao início do período de férias.
6 - Durante o período de férias previsto no número anterior é devida à retribuição do período correspondente à que o trabalhador receberia se estivesse em serviço efetivo não se aplicando o n.º 3 do artigo 264.º do Código do Trabalho, podendo neste caso o subsídio de férias ser pago na sua totalidade até ao quarto mês seguinte ao do início do gozo de férias.
Mais se informa que:
Fica estabelecido o funcionamento durante o período de interrupção letiva da rede de estabelecimento de ensino que promove o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de saúde, dos serviços de ação social, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos.